Por meio do Decreto 10.344 abaixo reproduzido, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, 11/05, o Presidente Jair Bolsonaro coloca academias, salões de beleza e barbearia, atividades de construção civil e indústrias entre as atividades essenciais.
O Decreto Nº 10.344 de 11 de maio de 2020 libera também para funcionamento durante a pandemia atividades de construção civil e industriais.
O decreto foi publicado em uma edição extra do “Diário Oficial da União” no fim da tarde. Com essa inclusão, o número de atividades consideradas essenciais chegou a 57.
Liberação não é automática
Ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer políticas de saúde – inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades.
Veja o decreto.
