Justiça do Rio determinou que Jair Bolsonaro está proibido de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção ao coronavírus.
Dois de seus decretos que iam nesse sentido foram suspensos, o que classificava as igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Márcio Santoro Rocha, determinou que o governo federal e a prefeitura da cidade de Duque de Caxias, “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”, a multa em caso de desobediência é de R$ 100 mil.