A Medida Provisória (MP) 873, que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador, caducou nesta sexta-feira, 28, sem que os parlamentares instalassem ao menos uma comissão especial para analisar o tema.
Com isso, a contribuição sindical volta a valer, isto é, poderá haver o desconto diretamente do contracheque do trabalhador, que equivale a um dia de trabalho por ano. Com definido pela reforma trabalhista, a obrigatoriedade deixou de existir e o trabalhador tem a opção de contribuir ou não.
Editada em 1º de março, a medida provisória definiu que o recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. A medida, portanto, gerou críticas de diversos sindicatos, que chegaram até a acusar o governo de querer fragilizar o movimento sindical.
Em live realizada no Facebook na noite de quinta-feira (27), Jair Bolsonaro criticou a medida do Congresso. “Isso dá aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas mãos dos sindicatos do Brasil. Em que pese os bons sindicatos, outros nós sabemos o que vão fazer com esse dinheiro, para fazer piquete, fazer greve, queimar pneu, parte vai para o MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra] invadir propriedade. É lamentável essa decisão por parte de alguns líderes, deixar caducar por falta de indicação dos integrantes”, declarou o presidente.
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