Por determinação da Justiça Federal em Salvador, na Bahia, o MEC deverá suspender os bloqueios que fez nas verbas discricionárias (não obrigatórias) do orçamento das universidades federais. O governo pode recorrer da decisão.
O despacho da juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac que respondeu a quatro ações populares, incluindo uma da Defensoria Pública da União (DPU), determinando a suspensão dos contingenciamentos.
A magistrada afirma que a decisão do MEC não poderia ter sido tomada sem “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições [as universidades], para que se garanta que não haverá prejuízo à continuidade das atividades acadêmicas.
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