O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo. Pelo texto, o governo federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento.
As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação.
Pelo texto, será aplicado percentual de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) em 2020, em vez de 1%, como aprovado pela Câmara. Somente a partir do segundo ano (2021) após a promulgação da norma, será de 1% da RCL. Metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas desde 2016 pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. O Orçamento deste ano destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.