O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei que permite o trânsito de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas exclusivas para ônibus e táxis. Com a decisão, o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas.
A decisão foi unânime e tem efeitos para todos até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O DER informa que multas começarão a ser aplicadas a partir de segunda-feira, 28.
Desde fevereiro, as faixas exclusivas estavam liberadas para uso de veículos comuns fora do horário de pico: das 9h às 17h30 e após as 19h30, além do dia inteiro aos domingos e feriados.
Big… só não ficou muito claro se é referente ao país todo ou só ao DF.
(pelo que vi, só é para o DF, correto?)
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