Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (16), que presos mantidos em presídios superlotados devem receber do Estado indenização financeira por dano moral. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por juízes de todo o país. De acordo com o entendimento dos magistrados, o valor da indenização deverá ser fixado pela Justiça caso a caso. Durante a votação os ministros divergiram sobre como deveria ser feita a reparação: se por dinheiro, como prevaleceu, ou se pela redução da pena.
O Supremo analisou recurso de um preso de Mato Grosso do Sul que pedia indenização de um salário mínimo por cada mês em que ficou no presídio superlotado do estado. Os ministros fixaram o valor em apenas R$ 2 mil. Condenado a 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), ele alegou que estava em uma cela com cem presos. O espaço tinha capacidade para apenas 12 pessoas. O presidiário afirmou que tinha de dormir com a cabeça no vaso sanitário devido à superlotação. Ele ficou preso por oito anos e cumpre atualmente a sentença em liberdade condicional.