Está suspensa a cobrança de multa para motoristas que trafegarem durante o dia por rodovias do país com os faróis apagados. A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2) esta cobrança. A decisão não é definitiva, mas já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que foi notificada nesta sexta, vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis.
Entretanto, multas que já foram aplicadas não serão perdoadas
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
Nos trinta primeiros dias de validade da nova lei, 124.180 infrações foram aplicadas nas rodovias federais, segundo a PRF. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas ultrapassaram a marca de 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.